Uma idosa de 83 anos foi libertada ontem pela Polícia Civil após passar mais de um ano sendo mantida em cárcere privado com duas filhas, sendo uma com deficiência mental e outra com deficiência física.
As vítimas viviam em uma residência no bairro Queiroz, na cidade de Boa Viagem (CE), a 217 km de Fortaleza. Para tentar fugir, uma das mulheres abriu um buraco na parede.
O suspeito do crime, filho da idosa e irmão das outras vítimas, foi preso e autuado em flagrante.
De acordo com a delegada, as investigações começaram a partir de denúncias feitas por uma das filhas da idosa, que não morava na propriedade. Ela informou que o irmão não permitia que a mãe e suas outras irmãs saíssem de casa desde que o pai da família morreu, há mais de um ano.
De posse da denúncia, os policiais civis se deslocaram até o local e constataram que os outros familiares das vítimas e vizinhos só tinham acesso a elas através de um buraco que uma das vítimas fez na parede que dá acesso ao quintal da casa.
Durante a ação, os policiais constataram que as três mulheres residiam em condições subumanas, com a casa bastante suja, com lixo acumulado e sem qualquer higiene, além de possuir poucos móveis e pouca comida na geladeira.
“Durante as diligências, além de ter ficado constatado o crime de cárcere privado, a Polícia Civil identificou o crime de abandono material”, explicou a delegada Mariana Simões, titular da Delegacia Municipal de Boa Viagem e responsável pelas investigações.

Ainda segundo ela, as vítimas dispunham de quatro benefícios, que eram administrados pelo filho da idosa: aposentadoria por idade, pensão pela morte do marido da idosa, e os benefícios das filhas com deficiência.
O homem, de 41 anos, foi conduzido a uma unidade do sistema penitenciário. As vítimas estão sob os cuidados de outros familiares. Tanto o Conselho Tutelar quanto o Centro de Referência de Assistência Social foram informados do caso para acompanhamento.
O que diz a lei?
O cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal, é definido como “privar alguém de sua liberdade”. A pena prevista para o crime é de um a três anos de reclusão.
Já o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal, é definido como “deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo”.
A pena prevista para o crime é de detenção, de um a quatro anos, e multa.